JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DEPÓSITO JUDICIAL. ENTREGA DA DCTF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 436/STJ. COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DCTF EM DATA ANTERIOR A 31/10/2003. INCIDÊNCIA DO ART. 90 DA MP 2.158-35/2001. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. No acórdão recorrido, há a possibilidade de identificação dos fatos necessários para se determinar se é aplicável, ou não, o art. 90 da Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001 ao caso dos autos, o que afasta, na espécie, o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que, à luz do art. 151, II, do Código Tributário Nacional, efetuado o depósito judicial no montante integral pela parte contribuinte para suspender a exigibilidade do crédito tributário, ocorre verdadeiro lançamento por homologação, sendo desnecessário o lançamento de ofício pela autoridade fiscal das importâncias depositadas. Assim, não há que se falar em decurso do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. Tal entendimento encontra amparo na Súmula 436/STJ: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco". 3. Relativamente às declarações de débitos e créditos tributários federais (DCTFs) que apontam valores com a exigibilidade suspensa, apresentadas em período anterior a 31/10/2003, deve-se observar o procedimento preconizado pelo art. 90 da Medida Provisória 2.158-35/2001, segundo o qual é imprescindível o lançamento de ofício pela administração tributária para formalizar as diferenças apuradas em DCTFs decorrentes de suspensão de exigibilidade, não bastando a simples anotação em DCTF para a constituição do crédito. Tal disposição somente foi alterada com a entrada em vigor da Medida Provisória 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003, que restringiu as hipóteses de lançamento de ofício no caso de prévia apresentação de DCTF pela parte contribuinte. 4. Diante da inexistência do necessário lançamento de ofício, há de ser reconhecida a ocorrência da extinção do crédito tributário referente ao Programa de Integração Social (PIS) no período de fevereiro de 1999 a agosto de 1999 por força do decurso do prazo decadencial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.289.461/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DEVIDOS NO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 1998. COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS-DCTF EM DATA ANTERIOR A 31.10.2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE DÉBITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO INDEVIDAMENTE DECLARADA, SOB PENA DE DECADÊNCIA. INÉRCIA FISCAL CARACTERIZADA, NESTE CASO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DA FAZEND…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. COFINS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA MEDIANTE DCTF, NÃO HOMOLOGADA, ANTES DE 31/10/2023. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DE OFÍCIO, E NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA PAGAMENTO OU OFERTAR IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA EM DÍVIDA ATIVA. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes aprese…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/05/2023

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO INFORMADA DIRETAMENTE EM DCTF ANTERIOR À MP 135/2003. RETIFICAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NATUREZA JURÍDICA DA DECLARAÇÃO ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de embargos à execução fiscal promovida pela União, que rejeitou a alegação de decadência do crédito tributári…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/10/2021

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE. SÚMULA 436/STJ. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente defende a decadência dos tributos declarados no pedido de compensação tributária informado pelo pelo contribiunte antes da vigência da Medida Provisória n.º 135/2003. Aduz que a jurisp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/11/2024

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIPJ. DCTF. CONFISSÃO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. I - A agravante faz uso da alegação de "nulidade por equívoco de premissa" da decisão agravada como estratégia processual para impugnar a negativa de seguimento e burlar a regra estabelecida pelo art. 1.042 do CPC. O Superior Tribunal de Justiça possui pacífico posicionamento quanto à impossibilidade de interposição de agravo em rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.