- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO. JOGO DO BICHO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve medidas cautelares diversas da prisão em face de acusados de integrar organização criminosa e praticar lavagem de dinheiro relacionada ao jogo do bicho. A defesa alega ausência de elementos suficientes para a manutenção das medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na necessidade de manutenção das medidas cautelares impostas aos recorrentes, em face da gravidade dos crimes imputados e da estrutura da organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As medidas cautelares penais são excepcionais e devem ser fundamentadas com base nos requisitos legais da necessidade e adequação (cautelaridade). 4. As medidas cautelares impostas são adequadas e necessárias para resguardar a investigação e assegurar a aplicação da lei penal. 5. A decisão de origem está em conformidade com a jurisprudência, que admite a imposição de medidas cautelares mesmo sem denúncia formal, desde que presentes os requisitos legais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RHC n. 197.168/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 11/11/2024.)
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