- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 21/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 21/05/2025
RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVANDERIA DOS SONHOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE ACESSO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA, VEDAÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA E BLOQUEIO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS FUNDADAS NA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Hipótese em que o recorrente é acusado de integrar organização criminosa e de utilizar empresa de sua propriedade para dissimular a origem ilícita de valores por meio de contratos ideologicamente falsos, com o propósito de facilitar a exploração da loteria denominada jogo do bicho. 2. Medidas cautelares pessoais e reais impostas para interromper as atividades do grupo criminoso, viabilizar a recuperação de ativos e, diante da gravidade concreta das condutas, resguardar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. 3. Considerando as peculiaridades do caso, a manutenção das cautelares encontra amparo nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, mostrando-se prematura sua revogação neste momento, especialmente porque a atividade laboral do recorrente está diretamente vinculada à prática delitiva. 4. Recurso improvido. (RHC n. 210.652/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 21/5/2025.)
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