- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERIGO QUANTO À INTEGRIDADE DAS VÍTIMAS. FUGA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TRANSTORNO MENTAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 2. Segundo orientação deste Tribunal Superior, o descumprimento de medidas cautelares, fixadas no contexto de violência doméstica, justifica o estabelecimento da prisão preventiva, como meio de garantir a ordem pública, bem como a integridade física e psicológica dos ofendidos. 3. A notícia de que o paciente, ciente da acusação, fugiu para outro país ampara a preservação da custódia provisória, diante do risco à regularidade da instrução e à aplicação da lei penal. 4. Quanto ao suposto transtorno mental do réu, a análise do tema sujeita-se à produção probatória pelas partes, em sede de instrução. Não há falar em averiguação da matéria, pela via do habeas corpus, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 927.018/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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