- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUNTADA DE PENDRIVE MENCIONADO NA DENÚNCIA. DEFESA QUE NÃO COMPROVA A NEGATIVA DA AUTORIDADE POLICAL EM FORNECER ACESSO AO DISPOSITIVO ELETRÎNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "[...] o pedido de cópia de arquivos digitais deve ser direcionado à Polícia Federal, a fim de garantir a integridade do conteúdo do material que foi periciado. Neste ponto, de se ressaltar que não há notícia sobre eventual negativa da Polícia Federal em compartilhar com os denunciados quaisquer elementos probatórios que estejam em seu poder." 2. Recurso conhecido e desprovido. (AgRg no Inq n. 1.686/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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