- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2020
- Data de publicação
- 05/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/06/2020, p. 05/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. RECONSIDERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGA. PENA-BASE. MINORANTE. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser reconsiderado o decisum que não conheceu do agravo. 2. É vedada a utilização da quantidade/natureza da droga, concomitantemente, na primeira e terceira fases da dosimetria, sob pena de bis in idem. 3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, fixando a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 166 dias-multa, substituída a reclusão por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo da execução. (AgRg no AREsp n. 1.634.994/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 5/8/2020.)
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