- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PLEITO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos crimes imputados e a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença penal absolutória proferida em 21/02/2024 torna prejudicado o pedido de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. (HC n. 846.028/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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