JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE CONTINÊNCIA E DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MILITAR DA RESERVA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO POSTERIORMENTE EXERCIDA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA DATA DA IMPETRAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não há continência quando um pedido não abrange necessariamente o outro e, embora os fatos sejam conexos, a causa de pedir é diversa. 2. O marco inicial da impetração não conta do último ato administrativo de conteúdo efetivamente decisório, mas a partir do último ato do processo administrativo do qual não caiba mais recurso ou pedido de reconsideração. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de o militar reformado cumular proventos de aposentadoria com o de magistério. 4. "Anulada a demissão de servidor público, em sede de Mandado de Segurança, a orientação jurisprudencial desta Corte reconhece o direito do servidor à reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com efeitos funcionais devidos desde a demissão e com efeitos financeiros desde a impetração do mandamus" (EDcl no MS n. 20.945/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023). 5. Segurança parcialmente concedida. (MS n. 28.044/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
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