JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
20/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/12/2024, p. 20/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. 1. Para o cabimento dos embargos infringentes, é necessário que o entendimento externado no voto vencido seja no mesmo sentido da sentença reformada por maioria ou, ao menos, mais próximo dela do que o dos votos vencedores. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.957.223/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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