Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO ACOLHIDA POR MAIORIA PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO. VOTO VENCIDO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 530 do CPC/1973 são cabíveis embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. No caso concreto, por maioria, foi majorado o valor da indenização por dano moral arbitrado na ori…