Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/12/2024
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. 1. Para o cabimento dos embargos infringentes, é necessário que o entendimento externado no voto vencido seja no mesmo sentido da sentença reformada por maioria ou, ao menos, mais próximo dela do que o dos votos vencedores. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.957.223/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN …