JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE DE SENTENÇA. ACÓRDÃO. MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. Não cabem embargos infringentes na hipótese em que o tribunal, ainda que por maioria, limita-se a conhecer da apelação para anular a sentença. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.325.655/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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