- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 07/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/12/2024, p. 07/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 266 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DA EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO. ART. 730 DO CPC DE 1973. REAFIRMAÇÃO DE JUR ISPRUDÊNCIA NO TEMA N. 266 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Com o julgamento do Tema n. 226 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a adequar o seu entendimento e a determinar a observância do referido precedente obrigatório. 2. É necessária a prévia citação do ente público, na forma do art. 730 do CPC de 1973, antes da expedição de precatório complementar. 3. Juízo de retratação exercido para reconsiderar a decisão objeto do recurso extraordinário e dar provimento ao agravo regimental. (AgRg no Ag n. 392.932/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 7/2/2025.)
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