JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
20/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 20/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. EXIGÊNCIA. TEMA DECIDIDO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF. 1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em anterior pronunciamento, de rigor que o juízo de retratação seja feito por este Colegiado. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 605.481/SP, realizado em 24/9/2010, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese da necessidade de nova citação da Fazenda Pública para a expedição de precatório complementar (Tema 266 da Repercussão geral) 3. Juízo de retratação exercido nestes autos (art. 1040, II, do CPC), para dar provimento ao agravo regimental da Fazenda do Estado de São Paulo e, por consequência, dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 114.313/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 20/4/2018.)
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