JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
08/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/08/2019, p. 08/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 605.481/SP, submetido ao regime da repercussão geral - Tema 266 -, sedimentou entendimento no sentido da obrigatoriedade de citação da Fazenda Pública por ocasião da expedição de precatório complementar. 3. Necessidade de adequação do julgamento. Precedentes. 4. Agravo interno provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC de 2015, para dar provimento ao recurso especial e, em consequência, reconhecer a necessidade de observância do disposto no art. 730 do CPC/1973. (AgInt no REsp n. 1.226.019/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 8/8/2019.)
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