JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. EXIGÊNCIA. TEMA DECIDIDO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF. 1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do que decidido por esta Corte Superior em anterior pronunciamento, é de rigor que o juízo de retratação seja feito por este Colegiado. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 605.481/SP, realizado em 24/9/2010, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese da necessidade de nova citação da Fazenda Pública para a expedição de precatório complementar (Tema 266 da Repercussão geral). 3. Juízo de retratação exercido nestes autos (art. 1040, II, do CPC/2015), para dar provimento ao agravo regimental da Fazenda do Estado de São Paulo e, por consequência, dar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.083.576/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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