- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 18/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 18/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 266/STF. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC de 2015 para o juízo de retratação, embora o agravo de instrumento tenha sido interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 605.481/SP, sob o regime da repercussão geral, concluiu pela necessidade de citação da Fazenda Pública para efeito de expedição de precatório complementar. III - Agravo conhecido e recurso especial conhecido e provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC de 2015. (Ag n. 993.634/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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