JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
18/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 18/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 266/STF. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC de 2015 para o juízo de retratação, embora o agravo de instrumento tenha sido interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 605.481/SP, sob o regime da repercussão geral, concluiu pela necessidade de citação da Fazenda Pública para efeito de expedição de precatório complementar. III - Agravo conhecido e recurso especial conhecido e provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC de 2015. (Ag n. 993.634/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO COMPLEMENTAR. JULGAMENTO PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 605.481/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, QUANTO AO TEMA OBJETO DA REPERCUSSÃO GERAL. I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que dera pro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 605.481/SP, submetido ao regime da repercussão geral - Tema 266 -,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/04/2018

ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. EXIGÊNCIA. TEMA DECIDIDO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF. 1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em anterior pronunciamento, de rigor que o juízo de retratação seja feito por este Colegiado. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 605.481/SP, realizado em 24…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 266 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DA EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO. ART. 730 DO CPC DE 1973. REAFIRMAÇÃO DE JUR ISPRUDÊNCIA NO TEMA N. 266 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Com o julgamento do Tema n. 226 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 605.481/SP. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. 1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE 605.481/SP, consolidou o entendimento no sentido de que é necessária a citação da Fazenda Pública para expediçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.