JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
06/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 06/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL E JUÍZO ESTATAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 59/STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes (Súmula 59/STJ). 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 198.948/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 6/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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