JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA INTERNA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO POR CONCESSIONÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Tratando-se a matéria de fundo de questão relacionada a falha na prestação por concessionária de serviço público (energia elétrica), a competência interna para o exame da lide é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos acolhidos para reconhecimento de incompetência interna, cassação do acórdão e redistribuição do feito à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 3. Anulação do acórdão embargado com remessa dos autos à Primeira Seção. 4. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.573.460/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
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