JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA ÀS MARGENS DE RESERVATÓRIO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. ART. 9º, § 1º, INCISO XIV, DO RISTJ. 1. Questão concernente à reintegração de posse de área situada nas cercanias de reservatório para geração de energia elétrica, por iniciativa de concessionária de serviço público. 2. Competência interna da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso XIV, do RISTJ. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os acórdãos precedentes, com redistribuição destes autos à Primeira Seção. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.431.572/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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