- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA ÀS MARGENS DE RESERVATÓRIO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. ART. 9º, § 1º, INCISO XIV, DO RISTJ. 1. Questão concernente à reintegração de posse de área situada nas cercanias de reservatório para geração de energia elétrica, por iniciativa de concessionária de serviço público. 2. Competência interna da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso XIV, do RISTJ. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os acórdãos precedentes, com redistribuição destes autos à Primeira Seção. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.431.572/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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