- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO COTRADITÓRIO E À PARIDADE DE ARMAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida. Contudo, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, é possível a análise das teses defensivas ante a possibilidade de concessão da ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade. Constata a ilegalidade, de rigor a concessão da ordem. 2. "A reconsideração por decisão singular do relator, diante da interposição de agravo regimental/interno sem a intimação da parte contrária, não configura nulidade, em razão da ausência de previsão legal ou regimental, bem como diante da possibilidade de posterior manejo de recurso, com submissão da matéria ao colegiado, ficando integralmente assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não há prejuízo e, portanto, nem nulidade. Precedentes" (AgRg no AgRg na APn n. 897/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 16/8/2023, DJe de 1º/9/2023). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 774.459/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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