JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 18/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. DIREITO. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem acolhido a postulação ao pagamento da reparação econômica pretérita, quando essa obrigação se encontra consubstanciada em portaria que reconhece a condição de anistiado. Tem-se entendido na Primeira Seção que o pleito pode ser formulado na via mandamental, não prosperando as alegações, em sentido contrário, de insuficiência orçamentária porque o adimplemento pode ser feito por precatório. Nesse sentido: AgInt no MS 24.830/DF, Relator Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 4.9.2019. 2. A agravante afirma que "no caso dos autos, [...] já houve efetiva implementação das providencias determinadas na citada Portaria tendo a impetrante já sido NOTIFICADA para defesa do atual processo de revisão pós julgamento do RE 817338/DF e Portaria 3076/2019" (fl. 296, e-STJ). 3. A argumentação não merece acolhimento, pois, "Não havendo a comprovação da efetiva anulação da portaria que concedeu a anistia do impetrante, a mera instauração de procedimento de revisão das portarias concessivas de anistia política, com base na Portaria Interministerial n. 430/2011 e seguintes, não constitui óbice à concessão da segurança, permanecendo incólume a obrigação de pagar os valores especificados" (EDcl no AgInt no MS 24.837/DF, Relator Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 11.5.2020). No mesmo sentido: AgInt no MS 23.095/DF, Relator Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 7.10.2019. 4. No caso, é incontroverso que não houve anulação da portaria que concedeu a anistia, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, que concedeu a ordem com a ressalva expressa de observância de eventual "decisão administrativa superveniente, revogando ou anulando o ato de concessão da anistia" (fl. 287, e-STJ). 5. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação reiterada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 553.710/DF, Relator Min. Dias Toffoli, DJe 23.8.2018, tem entendido que, mesmo em Mandado de Segurança, os juros e a correção monetária devem ser acrescidos ao montante nominal da reparação econômica definido na portaria anistiadora. Nesse sentido: AgInt MS 23.284/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 4.4.2019; AgInt MS 23.087/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 1.4.2019. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no MS n. 24.300/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. DIREITO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Em hipóteses similares à presente, a Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que, além de não ter constado no RE 817.338/DF, da relatoria do em. Ministro Dias Toffoli, nenhuma determinação para suspensão de processos que tenham como objeto a anistia …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 16/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. PAGAMENTO. PREVISÃO DOS RECURSOS MEDIANTE RUBRICA PRÓPRIA NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA. DIREITO AOS ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO 61º DIA APÓS A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de mandado de segurança impet…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA ANISTIADORA, ENQUANTO NÃO CASSADA OU REVOGADA. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. JUROS DE MORA. CABIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PR…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 23/06/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PREVISÃO DOS RECURSOS MEDIANTE RUBRICA PRÓPRIA NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS. OMISSÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA. DIREITO AOS ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A DATA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE RECONHECEU EM FAVOR DO IMPETRANTE A CONDIÇÃO DE ANISTIADO …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. CABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA ANISTIADORA, ENQUANTO NÃO CASSADA OU REVOGADA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - A Primeira Seção do STJ tem determinado que a autoridade apontada c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.