JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 18/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA EM REPETITIVO POR SE TRATAR DE HIPÓTESE FÁTICA DISTINTA. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Reclamação proposta, com base no art. 105, I, "f", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que negou provimento ao Agravo Interno interposto contra decisão que negara seguimento a Recurso Especial na parte relativa ao Tema 210 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Oss reclamantes afirmam que não se aplica ao caso o Tema 210 do STJ. 3. Conforme disposto no decisum combatido, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Rcl 36.476/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, entendeu que não é cabível Reclamação para discutir aplicação incorreta de recurso repetitivo, motivo pelo qual não pode ser conhecida Reclamação. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt na Rcl n. 39.339/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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