- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 12/03/2025, p. 27/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, alegando omissão, contradição e erro material. 2. O embargante sustenta que o agravo regimental foi desprovido sem análise de mérito das teses sustentadas, em razão da aplicação da Súmula 182 do STJ, e aponta erro material na grafia do nome do agravante na ementa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição e erro material no acórdão impugnado, que justifiquem a modificação do dispositivo e a correção da grafia na ementa. III. Razões de decidir 3. A contradição foi identificada no dispositivo da decisão, pois, ao aplicar a Súmula 182 do STJ, o resultado deveria ter sido pelo não conhecimento do agravo regimental. 4. O erro material foi reconhecido na grafia do nome do agravante, devendo ser corrigido de "Ministério Púbico" para "Ministério Público". IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para alterar o dispositivo do acórdão para o não conhecimento do agravo regimental e corrigir a grafia na ementa. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 182 do STJ implica o não conhecimento do agravo regimental. 2. Erros materiais na grafia de nomes em ementas devem ser corrigidos para refletir a correta denominação das partes". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ. (EDcl no AgRg na Rcl n. 47.136/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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