- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 18/08/2020, p. 24/08/2020
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. 1. Mandado de segurança em que se discute o cabimento de recurso hierárquico dirigido ao Presidente da República contra ato administrativo proferido por autoridade delegada, nos termos do Decreto n. 3.035/1999, que aplicou, em sede de processo administrativo disciplinar, pena de demissão aos impetrantes. 2. Não obstante a interpretação do relator, no sentido de que, ocorrendo a delegação de atribuições prevista no Decreto n. 3.035/1999, o delegado torna-se a autoridade máxima no âmbito administrativo, razão pela qual a ele competeria o julgamento de recursos interpostos contra seus atos no julgamento de processo administrativo disciplinar, a Primeira Seção, em recente julgado, entendeu de forma diversa, concluindo pelo cabimento de recurso hierárquico dirigido ao Presidente da República, o que, em respeito à maioria formada no colegiado, há de ser observado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 22.389/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 24/8/2020.)
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