JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 01/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. 1. Nos remédios heroicos em que se discute o cabimento de recurso hierárquico dirigido ao Presidente da República contra ato administrativo proferido por autoridade delegada, nos termos do Decreto n. 3.035/1999, aplicando, em sede de processo administrativo disciplinar, pena de demissão, a Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do MS 17.449/DF, concluiu que a segurança deve ser concedida. 2. Prevaleceu a exegese no sentido de que não há impedimento para que seja interposto recurso hierárquico, pois o art. 14, § 3º, da Lei n. 9.784/99 estabelece expressamente que as decisões proferidas por meio de ato de delegação considerar-se-ão editadas pelo delegado, além de não haver, no referido diploma legal, ressalva quanto à impossibilidade de recurso hierárquico. 3. Em respeito à maioria formada no colegiado, a referida interpretação há de ser observada, com a ressalva do ponto de vista do relator. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 25.209/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 1/9/2020, DJe de 14/9/2020.)
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