JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. ANATEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO NA DEMANDA. DISCUSSÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA. 1. Trata-se, na origem, de ação ordinária com pedido de indenização por perdas e danos e lucros cessantes proposta contra a Intelig Telecomunicações Ltda. em que se pretende a rescisão contratual com o devido ressarcimento dos valores pagos a maior nas faturas de conta telefônica bem como a indenização por danos morais causados à empresa demandante. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que em se tratando de demanda em que se discute relação contratual entre consumidor e concessionária de serviço público, não há falar em legitimidade da agência reguladora para atuar no feito como litisconsorte passivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.570.188/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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