JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
25/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/08/2020, p. 25/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171, § 3º, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O Tribunal de origem, após percuciente reexame do delineamento fático e probatório coligido aos autos, constatou a existência de elementos concludentes para embasar o decreto condenatório, nos moldes do art. 171, § 3º do Código Penal, considerando que a agravante tinha plena ciência da impossibilidade de percepção do adicional relacionado ao trabalho em regime de dedicação exclusiva acumulado com outra atividade remunerada, persistindo na obtenção dos valores indevidos, em detrimento da administração pública, a quem deveria ter dado ciência do fato, podendo, ainda, optar por outro regime de trabalho, sem dedicação exclusiva, causando prejuízos na monta de R$ 80.109,38 (oitenta mil cento e nove reais e trinta e oito centavos). 2. Admitir o recurso, a fim de modificar as conclusões das instâncias de origem, no intuito de abrigar o pleito defensivo absolutório, reclamaria deste Sodalício aprofundado revolvimento do contexto fático-probatório, providência incabível na via especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A jurisprudência deste Sodalício entende que o conhecimento do Recurso Especial pela alínea "c" do permissivo constitucional deve prescindir da análise de matéria fático-probatória, sob pena de incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. As alterações promovidas na Lei civil não induzem a descriminalização de conduta tida como típica na seara penal, ante a independência entre as instâncias. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.345.660/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 25/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 171, § 3º, DO CP. ESTELIONATO MAJORADO. UNIVERSIDADE FEDERAL. MAGISTÉRIO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ATIVIDADES LABORATIVAS CONCOMITANTES. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. LEI N. 13.243/2016. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIOS DE ADEQUAÇÃO SOCIAL DO FATO E DE INTERVENÇÃO MÍNIMA. ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO. ACÓRDÃO FIRMADO EM MATERIAL FÁTICO-PROBATÓ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 171, § 3º, DO CP. ESTELIONATO MAJORADO. UNIVERSIDADE FEDERAL. MAGISTÉRIO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ATIVIDADES LABORATIVAS CONCOMITANTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIOS DE ADEQUAÇÃO SOCIAL DO FATO E DE INTERVENÇÃO MÍNIMA. ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. LEI Nº 13.243/2016. INAPLICABILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável a análise de matérias não debatidas pelo Tribunal de origem, nem objeto de embargos de declaração, diante da ausência de prequestionamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/12/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I - O Tribunal de origem declinou, de forma explícita, as razões - baseadas nas provas carreadas aos autos - pelas quais entendeu correta a imputação à recorrente da conduta prescrita no artigo 171, § 3°, do Código Penal. II - Contrariar o estabelecido pelo Tribunal a quo, como pretende a recorrente, demandaria o revolvimento, no presente …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7, STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 546.485/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.