- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 05/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 05/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 171, § 3º, DO CP. ESTELIONATO MAJORADO. UNIVERSIDADE FEDERAL. MAGISTÉRIO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ATIVIDADES LABORATIVAS CONCOMITANTES. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. LEI N. 13.243/2016. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIOS DE ADEQUAÇÃO SOCIAL DO FATO E DE INTERVENÇÃO MÍNIMA. ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO. ACÓRDÃO FIRMADO EM MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A percepção de remuneração de maneira indevida retrata a reprovação da conduta, sobretudo porque a atividade de professor universitário exige conduta exemplar do agente público, o que não ocorreu, na espécie. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de que seja reconhecido erro de tipo ou erro de proibição, é inviável pela via eleita, haja vista a necessidade de reexame do material cognitivo (incidência da Súmula n. 7 do STJ) - (AgInt no REsp n. 1.390.751/PR, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23/11/2018). 3. Inexistindo elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente agravo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.433.019/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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