- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA POST MORTEM. REPARAÇÃO AOS HERDEIROS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE (ART. 13 DA LEI 10.559/2002). SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reparação econômica prevista na Lei 10.559/2002 é devida apenas aos dependentes do anistiado político, como prevê o respectivo art. 13, segundo o qual "[n]o caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[o] pagamento da prestação mensal continuada, da Lei n. 10.559/2002, somente é devida aos dependentes econômicos do anistiado" MS 20.066/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 17/12/2014.) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 30.680/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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