JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL E MATERIAL. INTERCORRÊNCIA NO PARTO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA 54 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos, concluiu estar demonstrado o nexo de causalidade entre a paralisia cerebral e a perturbação ao bom andamento do parto. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com "a jurisprudência do STJ firmou- se no sentido de que os juros de mora, na responsabilidade extracontratual, incidem desde o evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), seja o dano de natureza material ou moral" (AgInt nos ER Esp 1.946.950/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 28/6/2024). 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.655.995/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 22/4/2025.)
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