- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO SIMULTÂNEO COM HABEAS CORPUS E COM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se pode ingressar, concomitantemente, com recurso especial e com habeas corpus em face da mesma decisão, o que ocorreu na hipótese. 2. No caso em exame, o que se percebe é que os jurados integrantes do Conselho de Sentença, que não estão adstritos ao conteúdo de eventual laudo pericial, concluíram em sentido diverso deste, não reconhecendo a semi-imputabilidade do paciente. 3. Logo, em observância ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, e não havendo decisão manifestamente contrária à evidência dos autos, não é caso de anulação da sessão plenária. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 803.856/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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