JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO ANTERIORMENTE (RECEPTAÇÃO), MAS NO MESMO CONTEXTO DO ROUBO, COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. UTILIZAÇÃO DAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARA VALORAÇÃO EM CRIMES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Inicialmente, configura inovação recursal a argumentação defensiva acerca da impossibilidade de utilização de condenação por crime praticado anteriormente ao dos autos, mas no mesmo contexto, e com trânsito em julgado posterior. De fato, a questão não foi trazida nas razões do apelo extremo e, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso, em agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada no recurso especial. 2. Em relação ao pleito de afastamento da negativação da personalidade, repiso que não há como analisá-lo por esta via, pois a questão não foi tratada de forma específica na origem e não houve a oportuna provocação do exame da quaestio por meio de embargos de declaração, sendo patente a falta de prequestionamento. Destarte, no ponto, tem incidência a vedação prescrita nas Súmulas n. 282 e 356/STF. 3. Por fim, a conclusão do Tribunal de origem se coaduna com o entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte de que, "para a elevação das penas-bases de crimes distintos, é possível a utilização dos mesmos fundamentos" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.922.866/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022). Precedentes. 4. Ora, conforme assentado pela Corte a quo, "as peculiaridades do crime, praticado no mesmo contexto fático do homicídio (tendo a condenação transitado em julgado quanto ao crime doloso contra a vida), sobretudo diante da extrema covardia na conduta do réu e do comparsa, que surpreenderam a vítima - policial militar "de folga" durante o dia, enquanto passeava com seu cachorro e se deslocava à padaria, atropelando-a com o veículo receptado (receptação que, a exemplo do homicídio, também transitou em julgado), evento seguido da subtração de sua arma funcional, verificando-se quarenta disparos contra o ofendido" (e-STJ fl. 1.985). 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.359.053/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 28/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SUPORTE EM CONDENAÇÕES ANTERIORES. TEMA PACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO (EARESP N. 1.311.636/MS). AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. 1. Segundo o entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos EAREsp n. 1.311.636/MS, eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59, CAPUT, DO CP E 617 DO CPP. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA NEGATIVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E DOS ANTECEDENTES E MANUTENÇÃO DA PENA-BASE DOSADA PELO JUÍZO SINGULAR, ANTE A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DO VETOR JUDICIAL DA PERSONALIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS QUE SE IMPÕE. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO. UTILIZAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 30/05/2023

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. CIRCUNTÂNCIAS DO CRIME. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. INCREMENTO EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A defesa apontou que "o vetor das circunstâncias do crime foi valorado negativamente, "uma vez que praticou o roubo em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/05/2025

Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Revaloração de circunstâncias judiciais. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a incidência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e majorando a pena do agravante para 13 anos e 4 meses de reclusão e 67 dias-multa, em regime inicial fechado. 2. O agravante foi condenado em primeiro grau p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS MAJORADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PENA-BASE. TESE DEFENSIVA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REMISSÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL PARA A FIXAÇÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.