- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR. CONTRADIÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Parte requerida que alega contradição no decaimento sucumbencial. 3. Diante do acolhimento dos embargos de declaração da requerente, por meio dos quais o decaimento sucumbencial foi alterado, resta prejudicada a alegação do embargante. 4. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl na HDE n. 7.231/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 29/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.