- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTE ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por parte não integrante da relação processual, visando sanar omissão em acórdão que desproveu agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se embargos de declaração podem ser conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse jurídico. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração não podem ser conhecidos quando opostos por parte que não integra a relação processual, em razão da ausência de interesse jurídico. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "Embargos de declaração não podem ser conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse jurídico". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 499, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 64.238/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 01.10.2013. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.130.522/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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