JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ÁGUA. REGIME DE ECONOMIAS. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO OU DECENAL. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ART. 877 DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO DE RESTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE ERRO NO PAGAMENTO DA TARIFA. ART. 4º DA LEI N. 6.528/77. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. DEMANDA QUE ENSEJA A CONTESTAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊ NCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.113.403/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 15/9/2009, submetido ao regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do CPC e da Resolução/STJ n. 8/2008, firmou entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se sujeita ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil, e pode ser vintenário, na forma estabelecida no artigo 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002. 3. Não há falar em ofensa ao art. 877 do CC, pois a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restituição de valores prescinde de prova do pagamento com erro. 4. Quanto ao art. 4º da Lei nº 6.528/77, observa-se das razões recursais que eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, pois, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível rever a interpretação dada pela Corte Estadual à legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 5. O inconformismo enseja, em última análise, a contestação de legislação local em face de lei federal. Contudo, o exame dessa questão refoge aos limites do recurso especial, uma vez que, nos termos do art. 102, III, d, da Constituição da República, é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.425.187/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/12/2015

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REGIME DE ECONOMIAS. TARIFA. COBRANÇA A MAIOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC 2002). INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (in DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução/STJ 8/2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 02/08/2016

PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. 1. É deficiente a alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, configurada quando o jurisdicionado não particulariza os pontos acerca dos quais era necessár…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS. 20 ANOS, ART. 177 DO CC/1916, E 10 ANOS, ART. 205 DO CC/2002. TARIFA DE ESGOTO. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE O EXAME DE NORMAS LOCAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STJ. AGRAVO INTERNO DA SABESP DESPROVIDO. 1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência desta Corte, a qual entende que em se tratando de repetição de indébito …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. SISTEMA DE ECONOMIAS. VIOLAÇÃO DO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DECISUM FUNDAMENTADO EM DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFA. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC 2002). SÚMULA 83/STJ. 1. Não há omissão ou contradição no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 30/11/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO. ACÓRDÃO PARADIGMA: RESP 1.166.561/RJ, REL. MIN. HAMILTON CARVALHIDO, DJE 5.10.2010, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 414). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, NA VIGÊNCIA DO CC/2002. ENTENDIMENTO DESTE STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA: RESP 1.532.514/SP, REL. MIN. OG FERNANDE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.