JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
21/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/05/2025, p. 21/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. TIPICIDADE. CONDENAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu a ordem para absolver o agravado do delito de posse irregular de munição de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03. 2. O Ministério Público sustenta que a decisão monocrática não considerou adequadamente as circunstâncias do caso concreto, limitando-se à análise da quantidade de munição apreendida, sem levar em conta o contexto da apreensão e os antecedentes do agravado. 3. A apreensão das munições ocorreu no curso de cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, originado a partir de investigação sobre associação para o tráfico de drogas. O agravado possui condenações anteriores por crimes contra o patrimônio, incluindo roubo majorado com emprego de arma de fogo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado ao caso, considerando a reiteração delitiva do agravado e o contexto da apreensão das munições. III. Razões de decidir 5. A reiteração delitiva do agravado afasta a aplicação do princípio da insignificância, pois indica elevado grau de reprovabilidade do comportamento. 6. O contexto da apreensão das munições, relacionado a investigação de associação para o tráfico de drogas, evidencia a gravidade da conduta, impedindo o reconhecimento da atipicidade. 7. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a insignificância não se aplica a casos de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo provido para reformar a decisão monocrática e restabelecer a condenação imposta ao agravado. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. O contexto da apreensão das munições, relacionado a investigação de associação para o tráfico de drogas, afasta a atipicidade da conduta". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/03, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 825.769/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.09.2023. (AgRg no HC n. 903.575/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 21/8/2025.)
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