JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em desfavor de ato atribuído ao Governador de Estado de São Paulo objetivando a reintegração ao quadro da corporação de policial militar demitido após o processo administrativo disciplinar a que foi submetido, uma vez que seu pedido de revisão administrativa foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. II - Na linha da jurisprudência desta Corte, o controle do Poder Judiciário, no tocante aos processos administrativos disciplinares, restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar o mérito administrativo. III - O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna, sem, contudo, adentrar ao mérito administrativo. Para tanto, a parte dita prejudicada deve demonstrar, de forma concreta, a mencionada ofensa aos referidos princípios. Nesse sentido: (MS n. 21.985/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/5/2017, DJe 19/5/2017 e MS n. 20.922/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/2/2017, DJe 14/2/2017). IV - Ao tratar sobre a matéria em exame, o Tribunal de Origem assim se pronunciou (fls. 1851-1857): "...se o impetrante considerava haver incongruência entre o conteúdo de seu pedido de novo procedimento administrativo e a decisão proferida pelo Comandante-Geral da PM, lastreada na impossibilidade de novo recurso no processo disciplinar, deveria ter impugnado judicialmente este ato, não a negativa de conhecimento de seu recurso hierárquico pelo Governador do Estado." V - Na hipótese dos autos, observa-se que a pretensão do recorrente, pela via mandamental, foi denegada tendo em vista a falta de amparo legal para a interposição do recurso hierárquico ao Governador do Estado de São Paulo, visando à revisão da decisão do Comandante-Geral da Policia Militar de SP. VI - E, nesse mesmo sentido, caminha a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, verbis: (AgInt no RMS n. 58.677/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/3/2019, DJe 15/3/2019). VII - Consignou o acórdão que o art. 58, § 1°, da LCE n. 893/2001 estabelece, como requisito necessário para processamento do recurso hierárquico, a formulação prévia de pedido de reconsideração, o que não foi formulado pelo recorrente, em seu mandamus, circunstâncias essas que, só por si, afastam a possibilidade de acolhimento das alegações apontados em via recursal, não ficando demonstrado assim direito líquido e certo. VIII - Desse modo, não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado por esta via mandamental. IX - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 58.391/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-POLICIAL MILITAR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA SUA EXPULSÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA INTIMAÇÃO. DIREITO E CERTO. NÃO CONSTATAÇÃO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor de ato do Governador do Estado de São Paulo, o qual não conheceu do recurso hierárquico manejado contra decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Mil…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO DISCIPLINAR. EXPULSÃO DA CORPORAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO AO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. A pretensão autoral foi denegada pelo Tribunal de origem ante a ausência de previsão legal para a interposição do recurso hierárquico ao Governador em face da decisão do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. MANDANDO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO A BEM DE CORPORAÇÃO EM 1993. ANULAÇÃO DO LICENCIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 2012. ANULAÇÃO DA ANULAÇÃO EM 2017. DECISÃO DO STF NO SENTIDO DE GARANTIR AO IMPETRANTE O EFETIVO EXERCÍCIO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECISÃO ATENDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO. 1. Na hipótese dos autos, conforme bem destacado pelo Parquet fe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/09/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE EXPULSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. PEDIDO DE REVISÃO DA PENA DE EXPULSÃO. ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECERA DE PEDIDO DE REVISÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QU…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/10/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. REVISÃO DA SANÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO AO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão do ora Recorrente deduzida no mandado de segurança impetrado perante o Tribunal a quo foi denegada tendo em vista a ausência de previsão legal para a interposição do recurso hierárquico ao Governador em face da decisão do Coma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.