- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DEPOIMENTO ESPECIAL. LEI N. 13.431/2017. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MENS LEGIS. INTERESSE DA CRIANÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não concedeu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em verificar se houve nulidade na realização do depoimento especial. III. Razões de decidir 3. No caso concreto, não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, pois o depoimento especial foi realizado em observância a mens legis da norma preservando os interesses da criança, visando evitar a revitimização da infante. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O depoimento especial deve observar a mens legis da norma preservando os interesses da criança, visando evitar a revitimização da infante. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 227; Código de Processo Penal, art. 217; Lei n. 13.431/2017, arts. 2º, 4º, 9º, 10 e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no HC n. 954.247/PB, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024, STJ, (AgRg no HC n. 875.569/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024), STJ, (AgRg no HC n. 861.380/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024). (AgRg no RHC n. 211.500/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.