- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem, por reconhecer a irrecorribilidade de decisão interlocutória que deferiu medida de busca e apreensão. 2. O Tribunal de origem não conheceu do recurso de apelação interposto contra a decisão de busca e apreensão, por se tratar de decisão interlocutória simples, não cabendo apelação, nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal. 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível apelação criminal contra decisão interlocutória que deferiu medida de busca e apreensão. 4. A decisão de busca e apreensão é considerada interlocutória simples, não encerrando o processo nem possuindo caráter definitivo, o que a torna irrecorrível por meio de apelação. 5.Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 911.020/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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