- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 06/08/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. IDENTIDADE DE OBJETO. GARANTIA DO PLENO FUNCIONAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE DA ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.Conforme dispõe o art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/1992, "as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". 2. Há na decisão em relação à qual se pretende a extensão do pedido suspensivo o mesmo objetivo de, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, obstar o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do TCU, o qual estava a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato. Agravo interno improvido. (AgInt no PExt na SLS n. 3.133/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 6/8/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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