- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e concedeu parcial provimento para reformar decisão de primeiro grau, permitindo ao recorrido ciência prévia da recusa ao oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público Federal, possibilitando a adoção de providências cabíveis. 2. A decisão judicial que rejeita a denúncia por ausência de proposta de ANPP invade a atribuição exclusiva do Ministério Público, violando o sistema acusatório. 3. A ausência de proposta de ANPP não autoriza a rejeição da denúncia, devendo a defesa buscar a revisão da negativa junto ao órgão competente do Ministério Público. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.988.093/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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