JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
02/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 02/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. NÃO COMPROVAÇÃO DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embora o paciente seja portador de bronquite, não se vislumbra motivos para deferir a prisão domiciliar, nos termos da Recomendação n. 62 do CNJ, que enseja juízo de reavaliação dos benefícios no cumprimento da pena e não conteúdo vinculante quantos às orientações, pois foi consignado pelo juízo da execução que não restou demonstrado pela defesa comprovação inequívoca e recente de que o estabelecimento prisional está impossibilitado de oferecer o tratamento necessário ao segregado. Ademais, o paciente não acostou relatório médico atestando o seu estado atual de saúde, cumpre pena em regime semiaberto e não preenche o requisito objetivo para fins de progressão ao regime aberto ou obtenção do livramento condicional, cujo lapso somente será alcançado em 24/11/2020, para o regime aberto, e 12/1/2021, no caso do livramento condicional, com previsão de término de cumprimento da pena para 11/9/2022. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 592.471/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
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