- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RETROATIVIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A admissão do recurso especial afasta a possibilidade de retroação do trânsito em julgado, que depende, para que isso ocorra, de duplo juízo negativo de admissibilidade. Assim, uma vez admitido o especial (na origem ou no âmbito desta Corte), não há interrupção do prazo prescricional " (AgRg no HC n. 454.580/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 2/2/2021). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 2.048.271/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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