- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA PRESENTE. PROVA LÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus, no qual se alegou constrangimento ilegal por condenação baseada em prova ilícita decorrente de invasão de domicílio sem justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se havia justa causa a amparar a busca domiciliar realizada sem mandado judicial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Tribunal Superior admite a busca domiciliar sem mandado judicial quando há justa causa. 4. A entrada dos policiais na residência foi justificada por uma sucessão lógica de eventos que indicaram a ocorrência de flagrante delito, tornando lícitas as provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando há justa causa, consistente numa sucessão lógica de eventos que indicam a o corrência de flagrante delito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/04/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.878.632/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/05/ 2025. (AgRg no HC n. 959.377/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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