- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA GRAVE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSE DE CELULAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a caracterização de falta grave por posse de aparelho celular em estabelecimento prisional. 2. Agravante sustenta violação do princípio da intranscendência penal e que não existem provas de autoria do paciente, pois o aparelho celular e acessórios foram enviados por Sedex, onde constava como destinatário o agravante e remetente a companheira. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível no writ analisar a suficiência da prova de autoria. III. Razões de decidir 3. Apuração da autoria delitiva demanda revolvimento fático-probatório inviável na via do writ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à autoria demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 50, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 849.192/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23.10.2023; STJ, AgRg no HC 892.911/PE, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.05.2024. (AgRg no HC n. 1.001.702/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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