- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 04/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/05/2019, p. 04/06/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELETROBRÁS. DEBÊNTURES. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. ART. 9º, § 1º, INCISO IX, DO RISTJ. 1. Questão concernente à substituição de debêntures emitidas com vinculação a empréstimo compulsório sobre energia elétrica. 2. Agravo de instrumento contra decisão da Justiça estadual que, após manifestação de interesse pela União, declinou da competência em favor da Justiça Federal. 3. Competência interna da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso IX, do RISTJ. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular a decisão agravada, com redistribuição destes autos à Primeira Seção. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.060.902/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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