JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se impugnava a prisão preventiva decretada em razão de descumprimento de medidas protetivas no âmbito de violência doméstica e familiar. 2. O agravante sustenta ausência de fundamentação concreta e atual, excesso de prazo na formação da culpa e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva decretada encontra-se fundamentada em elementos concretos que demonstrem sua necessidade; (ii) estabelecer se a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP seria suficiente para resguardar a ordem pública e a efetividade das medidas protetivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise do alegado excesso de prazo no processo não pode ser apreciada, por não ter sido previamente submetida ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 5. A decretação da prisão preventiva encontra respaldo no art. 312 do CPP, pois fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pelo descumprimento de medida protetiva anteriormente fixada no contexto de violência doméstica e familiar. 6. O histórico de reincidência e a anterior prisão em flagrante revelam a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão, sendo necessária a segregação para assegurar a ordem pública e a eficácia da Lei n. 11.340/2006. 7. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a legalidade da prisão preventiva decretada em razão de descumprimento de medidas protetivas, reputando inadequadas providências menos gravosas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 encontra fundamento idôneo no risco concreto de reiteração delitiva. 2. O alegado excesso de prazo não pode ser examinado em habeas corpus sem prévia análise pelo Tribunal de origem. 3. Medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente revelam risco à ordem pública. (AgRg no HC n. 1.023.179/RS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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