- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E REGISTRO DE DIVERSAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por descumprimento de medidas protetivas e prática de crimes de violação de domicílio, dano e tentativa de lesão corporal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta do agravante, que descumpriu medidas protetivas e tentou agredir a vítima após invadir sua residência. 4. A decisão considerou a reiteração delitiva do agravante, que responde a várias ações penais, duas delas por crimes praticados contra a mesma vítima dos fatos aqui tratados. 5. A existência de registros criminais anteriores e a reiteração delitiva justificam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a decretação da prisão preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 1.003.168/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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