- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por roubo majorado, no qual se pleiteava a absolvição do recorrente por insuficiência de provas para a condenação, considerando a alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do recorrente pode ser mantida, apesar do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP III. Razões de decidir 3. A condenação foi fundamentada em provas autônomas, incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, que sustentam o édito condenatório, afastando a alegação de nulidade. 4. A desconstituição das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1 A condenação pode ser fundamentada em provas autônomas, além do reconhecimento fotográfico, afastando a alegação de nulidade". (AgRg no REsp n. 2.160.981/RS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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