- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Embargos não ACOLHIdos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à alegada violação ao art. 156, inciso II, c.c. art. 3º-A, ambos do CPP, e art. 129, inciso I, da Constituição Federal, em afronta ao Sistema Processual Penal Acusatório. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, conforme o art. 619 do CPP. 4. Não houve apreciação do mérito da insurgência porque o recurso não foi conhecido em virtude da ausência de prequestionamento. 5. A discordância da solução jurídica adotada no julgamento do agravo regimental não se coaduna com a medida integrativa dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não acolhidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito do acórdão recorrido. 2. A ausência de vícios no acórdão embargado torna inviável o acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1451974/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 17/12/2019; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1147894/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe 13/12/2017. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.551.511/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.